AULAS TGP 2015 2 1
Ação: direito subjetivo de invocar a tutela jurisdicional.
Processo: meio, instrumento para se entregar a prestação jurisdicional.
Relações do Direito Processual com outros ramos do Direito: matemática, perícias, etc.
Finalidade do Direito Processual Civil: demandas cíveis
Penal: causas previstas como crime, contravenção penal.
Trabalho: relação entre patrões e empregados e direito coletivo do trabalho.
Leis processuais: possuem natureza cogente, impositiva.
Aplicação da lei processual no tempo e no espaço: art. 1211 do CPC, sua aplicação é imediata.
WEB 2: Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito Processual. A triologia estrutural do Direito Processual: jurisdição, ação e processo. A lei processual civil.
As normas processuais são de natureza pública e, de regra, não podem ser afastadas pela vontade particular, se essencialmente voltadas para o interesse público.
Princípios constitucionais:
Princípio da Isonomia: Todos são iguais perante a lei, Art. 5º, caput, CF/88.
Princípio do Juiz natural: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Art. 5º, LIII, CF/88.
Princípio do Devido processo legal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF
Princípio do Contraditório e da Ampla defesa: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Art. 5º, LV, CF
Princípio da Proibição de prova ilícita: “São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Art. 5º, LVI, CF/88
Princípio da Publicidade dos Atos processuais: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o