Peti o aula 07 Pr tica
MÁRIO, brasileiro, solteiro, profissão ... , portador da carteira de identidade nº ... , expedida pelo ... , inscrito no CPF nº ... , residente e domiciliado ... , Recife/PE, vem por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional ... , à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE GÊNERO
pelo Rito Ordinário, pelas razões de fatos e fundamentos que passa a expor.
I - DOS FATOS:
O autor, que nasceu sob o sexo masculino, menciona que desde os seus 16 anos, não se sentia confortável com a sua natureza biológica. Por tal motivo, realizou diversas cirurgias plásticas e estéticas de caráter tipicamente feminino, bem como, realizou o procedimento de transgenitalização. Contudo, sua aparência física não condiz com seu nome e registro que possui. E por isso, requereu junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais a respectiva alteração, que lhe foi negada.
Narra ainda que se sente extremamente discriminado pela sociedade, pois acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente. E que por tais motivos resolveu ingressar com este pleito.
II - DOS FUNDAMENTOS:
Conforme se apura do artigo 1º, inciso III da CRFB/88, a República Federativa do Brasil tem como fundamento a Dignidade da Pessoa Humana e por isso ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, de acordo com o artigo 5º, inciso III, também da CRFB/88. Com isso, não há dúvidas de que o pedido declaratório de gênero deve ser deferido, do contrário, o autor continuará passando por meios constrangedores e degradantes, infringindo os princípios constitucionais.
Tendo por fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CR) sendo assim Silvio de Salvo Venosa leciona que:
"O nome atribuído à pessoa é um dos principais direitos incluídos na categoria de direitos personalíssimos ou