TGP Pra A Da Liberdade 2
Teorias do Processo na historia do Direito
A ciência processual é muito recente na historia da humanidade, porque os primeiros vislumbres de organização do conhecimento científico processual em direito processual datam de 1800.
1800 – maior civilista do séc. 19– Pothier – Teoria do Processo como contrato – Pothier leu Rousseau: O contrato Social – a sociedade civil é anterior ao Estado, o direito do indivíduo deve prevalecer sobre a vontade do Estado. Para Pothier o processo é um instrumento de aceitação pelas partes de atuação do juiz. Há, portanto as partes em conflito deveriam previamente assumir um compromisso de aceitar o juiz como o julgador de seus conflitos. O Juiz não poderia proferir sentença sem prévio assentimento de ambas as partes. Interesse privado prevalece sobre o interesse público, Estado não pode interferir num conflito alheio sem previa autorização das partes. Para Pothier quem criou o Estado foi a sociedade e não vice-versa.
Teoria do Processo como quase contrato – 1850 – Savigny – Alemanha mergulhada no idealismo Alemão, o direito vinha pelas cogitações cerebrais do homem de forma abstrata. Savigny afirma que já em 1850 o processo não teria mais a configuração de um contrato tipicamente construído em bases do Direito Privado, mas assumia a característica de um contrato atípico, porque o juiz representante do estado já era portador do poder de convocar as partes a juízo sem que fosse necessário o prévio consentimento deles, em razão o instituto do in jus vocatio da convocação do Estado juiz da pessoa física ou jurídica para comparecer a juízo. Ele diz que o direito vem da pratica, da própria experiência dos povos – produto de fenômeno histórico. já tinha o poder da in jus vocatio, ou seja, possuía o poder de em nome do Estado convocar a parte para comparecer a juízo. Esta teoria possui um resquício da teoria de Porthier.
Teoria do Processo como relação jurídica – 1868 – Oscar Von Biilow – Processo é uma relação jurídica entre um