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PROFESSORA LETICIA CALDERARO
Dedicado ao DIREITO PROCESSUAL CIVIL e 'otras cositas más'!
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SOBRE O BLOG
Aqui são postados resumos, artigos, notícias, atualizações legislativas e jurisprudenciais e exercícios para fixação dos temas relacionados à disciplina Direito Processual Civil.
O blog também é ferramenta de comunicação com meus muitos alunos, sendo possível a obtenção do plano de ensino, bibliografia sugerida para estudo, datas de avaliações e avisos em geral.
De vez em quando, especialmente nos recessos, são postados textos sobre temas diversos que estimulem a reflexão e senso crítico.
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Bons estudos sempre!
"A concepção de justo, na teoria de Kant, vincula-se à liberdade. Tem-se por justa a ação, quando a mesma não ofende a liberdade do outro, segundo as leis universais. Considera injusta a ação que viola a liberdade de uma pessoa. Kant assinala que a moral exige, de cada um, que adote suas ações em conformidade com o Direito. Significa que a pessoa é a legisladora de sua liberdade segundo a existência de uma lei universal do direito. Mencionada lei universal tem o seguinte enunciado: “ age, exteriormente, de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal.” Trata-se de lei teórica criada pela razão pura.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura.
"Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde."
Rui Barbosa HANS KELSEN
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