TGDC
Regente do curso………………Prof. Doutor Fernando Pinto Monteiro
Aulas Práticas…………………….….………………………………. Dra. Nídia Antunes Apontamentos e resumos das aulas, realizados por António Filipe Garcez José, aluno n° 20021078
Manual de estudo
Teoria Geral do Direito Civil………………………….DR.Carlos Alberto da Mota Pinto
2° semestre
TEORIA GERAL DO FACTO JURÍDICO
Facto jurídico
Todo o acto humano ou acontecimento natural jurídicamente relevante que se traduz na produção de efeitos jurídicos).
Factos jurídicos
Factos jurídicos voluntários (actos jurídicos)
Os que resultam da vontade como elemento jurídicamente relevante.
Factos jurídicos involuntários (factos naturais)
Aqueles que são estranhos a qualquer processo volitivo.
Actos ilícitos
Os factos jurídicos voluntários contrários à ordem pública e por ela reprovados.
Actos lícitos
Os factos jurídicos voluntários conformes à ordem pública e por ela consentidos.
Negócios jurídicos
São factos jurídicos voluntários, cujo núcleo essencial é integrado por uma ou mais declarações de vontade, a que o ordenamento jurídico atribui efeitos jurídicos concordantes com o conteúdo da vontade das partes, tal como este é objectivamente apercebido.
(os efeitos dos negócios jurídicos produzem-se ex voluntate) Ex: o testamento e os contratos
Negócios jurídicos unilaterais
Aqueles onde há uma só declaração de vontade, ou várias, mas formando um só grupo (ex: o testamento, a renúncia à prescrição, etc)
Negócios jurídicos unilaterais receptícios
Aqueles em que a declaração só é eficaz quando for dirigida e levada ao conhecimento de certa pessoa. (ex: revogação do mandato)
Negócios jurídicos unilaterais não receptícios
Aqueles cuja eficácia se efectiva pela