Tgdc 08
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - Introdução
São os direitos advindos da personalidade civil de cunho não patrimonial. Têm seu fundamento na dignidade da pessoa humana, sendo inerente a elas.
Protegem aspectos FÍSICOS (vida, alimentos, corpo, partes separadas do corpo etc.),
MORAIS (honra, recato, segredo profissional ou doméstico, identidade pessoal, familiar e social, etc.) OU INTELECTUAIS (liberdade de pensamento, autoria científica, artística ou literária etc.) do ser humano.
Seu reconhecimento como categoria de direitos subjetivos é relativamente recente, como reflexo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1.948.
Seu grande passo se deu com o advento da Constituição Federal de 1.988, que expressamente a eles se refere em seu artigo 5º, inciso X, nestes termos:
Art. 5º. (...)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Por que se fala tanto em Direitos da Personalidade?
A. Movimento de despatrimonialização do Direito Civil
B. Fundamentos dos Danos morais
STJ. Recorrente: Maitê Proença Gallo. Recorrido: S/A Editora Tribuna da Imprensa.
Recurso Especial. Direito Processual Civil e Direito Civil. Publicação não autorizada de foto integrante de ensaio fotográfico contratado com revista especializada. Dano moral.
Configuração. É possível a concretização do dano moral independentemente da conotação média de moral, posto que a honra subjetiva tem termômetro próprio inerente a cada indivíduo. É o decoro, é o sentimento de autoestima, de avaliação própria que possuem valoração individual, não se podendo negar esta dor de acordo com sentimentos alheios. Tem o condão de violar o decoro, a exibição de imagem nua em publicação diversa daquela com quem se contratou,