Tese justiça gratuita pessoa juridica
Destaque-se, por oportuno, que o direito constitucional à Justiça Gratuita é extensível à pessoa jurídica em situação financeira que não o permita demandar ou ser demandado sem prejuízo do sustento próprio, ou da família.
Neste sentido, inclusive, é a jurisprudência nacional, senão vejamos:
JUSTIÇA GRATUITA – BENEFÍCIO – Em princípio, a simples declaração firmada pela parte que requer o benefício da assistência judiciária, dizendo-se pobre nos termos da lei, desprovida de recursos para arcar com as despesas do processo e com o pagamento de honorários do advogado é, na medida em que dotada de presunção ‘iuris tantum’ de verdade, suficiente à concessão do benefício legal. (Resp 38124, STJ, 4ª Turma)
É cabível a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA, mormente quando se trata de microempresa. (TJ-RS, Ag nº 599076718, Relator Desem. Manoel Martinez Lucas).
Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Microempresa. Não há qualquer óbice de ordem legal para que a pessoa jurídica em dificuldade financeira também seja beneficiária da gratuidade de justiça. Agravo provido". (TJRJ – AI 65/99 – (Reg. 110.599) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Jayro S. Ferreira – J. 30.04.1999)
Compartilhando deste posicionamento tem-se a Súmula 481, STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Desta feita, com base na declaração de hipossuficiência financeira em anexo (Doc. 01), resta cabalmente demonstrado o direito Autoral à concessão do benefício em tela para o caso de