AGRAVO INTERNO
Agravo de Instrumento nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxE, vem, respeitosamente, perante V.Exa., por seu procurador firmatário, interpor
AGRAVO INTERNO
Na forma do art. 557, § 1º do C.P.C., nos autos do Recurso de Agravo que promove contra XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujas razões seguem em anexo, requerendo que o mesmo seja recebido, processado e levado à apreciação dessa Colenda Câmara, nos termos do RITJRS.
Espera deferimento.
Porto Alegre,xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx
AZÕES RECURSAIS
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
I – HISTÓRICO PROCESSUAL
A agravante requereu, junto ao juízo monocrático, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, uma vez que, conforme documentos acostados, possui um déficit de mais de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX0 em seu patrimônio.
O pedido foi denegado pelo juízo monocrático, sob o argumento de que tal benefício não se presta a pessoas jurídicas, mas sim, tão somente, a pessoas físicas.
Assim, a agravante interpôs o competente recurso de Agravo de Instrumento, com o objetivo de ver garantido direito que já é pacífico no entendimento do E. STJ, pleiteando então deferimento do pedido de AJG.
Em decisão monocrática proferida pelo Des. Claudir Fidelis Faccenda, fundada no art. 557 do CPC, esta Câmara negou provimento ao recurso, motivo pelo qual se interpõe o presente Agravo Interno, objetivando a reconsideração do decisum, para que seja o Agravo de Instrumento apreciado pelo órgão colegiado.
Em que pesem os argumentos expendidos pelo Ilustre Relator, com a máxima vênia, verifica-se que, na verdade, existem posições jurisprudenciais majoritárias contrárias ao julgado, não sendo pacífica perante esta corte a discussão da presente matéria. Vejamos:
II – DO MÉRITO RECURSAL
A matéria sub judice possui entendimentos diversos