Tcc gratuidade de justiça na justiça do trabalho
Tema: O benefício da Gratuidade de Justiça às empresas na Justiça do Trabalho e da sua abrangência.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo científico tem como objetivo expor e debater sobre o benefício da Gratuidade de Justiça no âmbito da Justiça do Trabalho e da sua abrangência.
O benefício da Gratuidade de Justiça é uma garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 que, por sua vez, dá ensejo, se relaciona e se fundamenta em princípios constitucionais como, por exemplo, a isonomia, o acesso à justiça, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
O benefício em discussão é regulado pela Lei 1.060/50 e tem como objetivo a concessão da assistência judiciária aos hipossuficientes, bem como, a isenção de custas e emolumentos aos mesmos.
Em que pese aplicado em diversas vertentes do Poder Judiciário, quando tratado no âmbito da Justiça do Trabalho, o benefício da Gratuidade de Justiça observa a Lei 5.584/70 que disciplina a concessão da assistência judiciária naquele âmbito do direito em particular.
Quando da leitura dos dispositivos legais da Lei 5.584/70, crê-se na ideia de que somente a pessoa física, o trabalhador, é beneficiária da assistência judiciária que alude a Lei 1.060/50, bem como, a consequente Gratuidade de Justiça.
Tal assertiva, em que pese superficialmente fundamentada no preceito constitucional da isonomia é contraditada de plano quando confrontada à letra da Carta Magna, haja vista que, a mens legis que emana das referidas leis infraconstitucionais é a proteção do hipossuficiente que, por sua vez, não necessariamente será uma pessoa física, sendo vedado inclusive pela própria Constituição Federal fazer tal distinção, pois de acordo com a mesma, todos, sem qualquer exceção, são iguais perante a lei.
Para ilustrar o raciocínio, basta idealizar a hipótese muito comum no cotidiano das salas de audiência das Varas Trabalhistas em que o empregador,