A 6 X JOGS AI
A-6 CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa por ora ainda estabelecida na Alameda dos Guainumbis, 546 – São Paulo/SP, ainda inscrita no CNPJ sob no 68.956.531/0001-96, por seu advogado, com novo endereço na Rua Rita Joana de Souza, 416 – Campo Belo – São Paulo/SP, CEP 04601-061, onde receberá intimações (Doc. 34), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, lastreado nos arts. 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, com a redação dada pelas Leis nos 9.139, de 30.11.1995, e 10.352, de 26.12.2001, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo e de antecipação de tutela da pretensão recursal (arts. 527, III, e 558, do CPC),
em face da r. decisão de fls. 206/208 (Docs. 36/38) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, pelo Rito Ordinário, que lhe promoveu JOGS SERRALHERIA LTDA – ME, cujo feito encontra-se em trâmite perante o R. Juízo da 3a Vara Cível do Foro da Comarca de Matão/SP, Proc. no 581/2002, pelos fundamentos expendidos na minuta em anexo, requerendo seja o presente recurso apreciado na forma postulada.
Informa, outrossim, para os fins do art. 524, III, do CPC, que a agravada está representada processualmente pelo ilustre causídico Dr. DORIVAL DONIZETI JANINI, inscrito na OAB/SP sob no 165.829, com endereço na Av. Campos Salles, 2.460 – Jardim Bela Vista – Matão/SP, CEP 15997-066, requerendo a sua intimação pelo correio, sob registro e com aviso de recebimento, para responder ao presente recurso (art. 527, V, do CPC – redação dada pela Lei no 10.352, de 26.12.2001) – Docs. 05/06.
Por outro lado, assenta que a ora agravante está representada processualmente pelo advogado JAIRO YUJI YOSHIDA, inscrito na OAB/SP sob no 120.416, com endereço na Rua Rita Joana de Souza, 416 – Campo Belo – São Paulo/SP, CEP 04601-061, onde receberão intimações (Doc. 34).
Termos em que, requerendo