Embargos Monitórios
FULANO DE TAL, inscrito no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com domicilio na Rua Luiz de Camões, nº XXX, Bairro Santo Antônio, Porto Alegre/RS, CEP 90620-150, vem, por meio do seu procurador, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão proferida pelo MM. juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo que o mesmo seja recebido e conhecido, com o objetivo de reformar a decisão proferida em 1ª Instância, notadamente quanto ao INDEFERIMENTO da Assistência Judiciária Gratuita.
Nesses termos, pede deferimento.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2013.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF
PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO
1) Petição inicial;
2) Procuração;
3) Declaração de Pobreza;
4) Comprovante de rendimentos;
5) Decisão agravada;
6) Certidão de Intimação da decisão agravada;
Porto Alegre, 18 de outubro de 2013.
NOME DO ADVOGADO
OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVANTE: FULANO DE TAL
AGRAVADO: FULANO DE TAL
PROCESSO Nº
ORIGEM: VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
RAZÕES DO AGRAVANTE
DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
O agravante ajuizou ação revisional com pedidos liminares, em face do agravado, tendo em vista os altos juros cobrados pela instituição financeira.
Através de uma análise superficial, o juízo de origem indeferiu o pleito da Assistência Judiciária Gratuita, por entender não ser aplicado o pedido de AJG às pessoas jurídicas.
Assim, segundo jurisprudência consolidada por esta E. Corte, a parte faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, razão pela qual descabida a