embargos monitorios
Processo nº xxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move xxxxxxxx por seus advogados infra-firmados, com escritório profissional na Avenida Paulista, 726, São Paulo-SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS, com fulcro no artigo 1.102, “c” e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
A autora, ora embargada, afirma ser credor da requerida, ora embargante, da importância de R$ 00000 () decorrentes da relação comercial, compra e venda em fevereiro de 2012.
Apesar de reconhecer parcialmente o débito indicado a requerida, profissional autônoma, ora embargante tentou diversas vezes, sem obter sucesso, saldar o débito com a embargada que sempre se manteve arbitrária e sem margem para negociar.
Agora pretende a embargada cobrar, com a presente ação, valores de forma abusiva e ilegal sendo que, apesar de credora, não pode a mesma ter suas pretensões acolhidas.
DO MERITO
Da Abusividade da Cobrança
Pelos próprios documentos juntados nos autos verifica-se a abusividade na cobrança vez que, maliciosamente, a embargada inseria multa abusiva no contrato.
Na verdade o valor dos dois cheques correspondem aos valores dos produtos adquiridos somam total de R$ 0 e não valor de R$ 0 () como afirma a embargada, em evidente abusividade na cobrança.
Da Inversão do Ônus da Prova
Acerca do ônus da prova, dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: “São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.
O inciso acima descrito e comentado amolda-se perfeitamente