EMBARGOS MONITÓRIOS
Autos número: XXX
XXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXX identidade XXX, residente e domiciliado no XXX, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, de número processual em epígrafe, ajuizada por XXX, vem, respeitosamente, perante V. Exa, por seus procuradores in fine assinados, opor os presentes EMBARGOS MONITÓRIOS, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS COMO DEMONSTRADOS NA AÇÃO MONITÓRIA
Em breve narrativa dos fatos, alegou o autor que manteve relação comercial com o Réu, tendo sido emitido XXX cheques, que totalizavam o valor de R$XXX, quantia esta tomada em empréstimo, os quais, segundo o autor, não foram “honrados”.
Em razão da impossibilidade de se efetuar o recebimento amigável, conforme alegado pelo autor, restou a propositura da presente ação como a única forma para receber os valores reclamados.
Por fim, requereu o autor a expedição do competente mandado de pagamento a fim de impelir o Réu a efetuar o pagamento do débito apontado na exordial, ou que fossem apresentados embargos monitórios, o que ora é feito.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Ab initio, impende salientar a tempestividade dos presentes embargos. Tendo sido o mandado citatório juntado aos autos no dia XXXX, o prazo para apresentação dos embargos monitórios começa a fluir no dia XXXX, nos exatos termos do que determina o artigo 184 cominado com o artigo 241,II do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o prazo determinado pelo artigo 1.102-C do CPC e aplicando os artigos acima citados, tem-se que o prazo para oposição expira no dia XXX. Desta forma, apresentados os embargos na presente ocasião, perfeitamente tempestivos, pelo que resta imperioso o seu recebimento e análise.
IV – QUESTÃO PRELIMINAR
IV.I – DA INCAPACIDADE DA PARTE – ILEGITIMIDADE ATIVA Inicialmente, impende salientar que nos termos da legislação