EMBARGOS MONITÓRIOS
Referente Processo: XXXXXXXXXX.
CITAR O NOME DOS EXECUTADOS, já qualificados na inicial, vem por seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), com escritório profissional estabelecido nesta cidade e Comarca de xxxxx; na Rua xxxxx, nº xxxx, 1º andar, Centro, CEP xxxxxxxx; onde recebe intimações e as comunicações de estilo, vem à presença de VOSSA EXCELÊNCIA apresentar, tempestivamente, com fundamento no artigo 1102-C do Código de Processo Civil, nos autos da acão em epígrafe que lhe move xxxxxxxx, também já qualifica na exordial, ajuizar os presentes
EMBARGOS MONITÓRIOS
pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados.
I – DA TEMPESTIVIDADE Conforme andamento do processo em tela a juntada do mandado ocorreu no dia 20 de setembro de 2012, sendo protocolado os embargos nesta data ou seja dia 05 de outubro de 2.012, no 15º dia da juntada do mandado, portanto tempestivamente conforme se depreende do artigo 1.102 C do Código de processo Civil.
II – DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Existe uma relação de consumo, entre a embargada e a embargante, incidindo portanto o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os bancos são considerados fornecedores, consoante o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90, portanto aplicáveis os dispositivos da lei consumerista, mormente os inerentes à proteção contratual e às cláusulas abusivas. O embargante a luz do artigo 29 do CDC é consumidor, pois encontra-se exposto às práticas previstas no codex. Não resta dúvida que o embargante é a parte mais vulnerável na relação de consumo (art. 4º, I do CDC). Esse entendimento é pacífico na doutrina, decorrência lógica do próprio texto legal, Lei 8078/90. Vale trazer a lição do ilustre