Embargos Monitórios
Processo n. ____
(EMBARGADO), já qualificado nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, processo número em epígrafe, vêm respeitosamente e tempestivamente a presença de vossa excelência, por intermédio de sua procuradora ao final firmada, consoante procuração em anexo, com fulcro nos arts. 1.102c e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA
que lhes é movida por BANCO ITAÚ S/A, fazendo-o consentâneo às razões fáticas e jurídicas que seguem:
PRELIMINARMENTE
DA CARÊNCIA DE AÇÃO FACE AO NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS EXIGIDOS NA AÇÃO MONITÓRIA.
Leciona o artigo 1.102a que a ação monitória compete a quem preencher, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Pois, bem, para o manejo do procedimento eleito, deveria o embargado possuir prova escrita através de documento subscrito pelos embargantes e testemunhas. O documento de fls. “06/08” trazido com o intróito é relativo a contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente no valor de R$ XXXX.
Portanto, somente para perseguir este valor e acessórios contratuais poderia o embargado valer-se de ação monitória, vez que o valor pretendido na inicial, ou seja, R$ XXXX não foi contratado de qualquer modo pelas partes.
Assim, como é que pode o embargado sustentar que possui prova escrita para cobrar o quantia alhures referida, se os embargantes reconheceram apenas dívida no total de R$ XXXX por força do referido contrato.
Dessa forma, o embargado é carecedor de ação monitória, vez que não possui documento hábil escrito, com valor de dívida confessada e ensejador de cobrança no absurdo valor perseguido na inicial.
A cobrança de quantia superior ao que foi contratado depende de constituição válida e regular do crédito, só perseguível através de ação cognitiva própria, rogando, em face disso, seja acolhida