Termo de Renúncia
AUTOS Nº
XXXXXXXX, denominado de arrematante, solteiro, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n expedida pelo SSP/SS, domiciliado à por intermédio de seus procuradores, com escritório profissional na Praça da Independência, 29, sala 1204, Centro, Recife,PE, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO o que faz pelas razões de fato e de direito, acostadas à presente.
Requer, após tomadas todas as formalidades de estilo, seja,as mesmas encaminhadas ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Estado de Pernambuco, para nova apreciação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Recife, 26 de fevereiro de 2014.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
AUTOS Nº
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
DA INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO
O agravante alega que não teve ciência do despacho de indeferimento da remição da execução, bem como do pedido da anulação ou desfazimento da arrematação, portanto segundo o seu entendimento cabível sua interposição no dia 30.01.2014. No entanto conforme poderá ser constatado na petição de fls.394 protocolada no dia 12.11.2013 às 11:31 hs a agravante tinha ciência de que o imóvel fora arrematado, bem como da assinatura do auto de arrematação. A agravante solicita na petição de fls 394 claramente a anulação da arrematação ou seu desfazimento, bem como a remição da execução mesmo ciente da assinatura do auto de arrematação e tendo efetuado o pagamento da execução com prazo superior a 24 horas da arrematação.
AGRAVO DE PETIÇÃO - REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO - ARTIGO 788, INCISO I, DO CPC - INDEFERIMENTO.
1. Existente a