Estudo Dirigido
ESTUDO DIRIGIDO
BOM DESPACHO
2015
ESTUDO DIRIGIDO
Atividade apresentada ao curso de graduação em Direito, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho/MG, como requisito para a obtenção de nota – Disciplina de Direito Civil VIII, 9° período, Turma A.
Professor: Haroldo Celso de Assunção
BOM DESPACHO
2015
1) O que é aceitação da herança?
Aceitação é o ato unilateral pelo qual o sucessor manifesta sua vontade de receber a herança ou o legado.
2) Existe a figura da aceitação da herança no ordenamento jurídico brasileiro vigente? Se afirmativo, onde está prevista?
Sim, a figura da aceitação está prevista nos artigos 1.804 a 1.813 do CCB.
3) Qual a natureza jurídica da aceitação da herança?
Natureza jurídica da aceitação é de negócio jurídico unilateral depende somente da vontade do herdeiro e é puro, ou seja, a aceitação é simples, por uma questão de segurança jurídica não pode o herdeiro impor condições.
4) A aceitação da herança deve ser expressa? Explique.
A aceitação da herança pode ocorrer em 3 espécies, são elas a expressa: feita por qualquer documento escrito, tácita onde o sucessor assume comportamentos típicos de herdeiro. Por fim, presumida quando um terceiro interessado força o herdeiro a se manifestar se vai aceitar ou não a herança.
5) O que são atos próprios da qualidade de herdeiro? Exemplifique.
São aqueles atos que indicam tacitamente que o herdeiro aceitou a herança, como por exemplo, pedir ao Juiz para abrir o inventário, nomear advogado para tratar dos documentos.
6) É possível a retratação da aceitação da herança? Explique.
Conforme art. 1.812, do C.C, a aceitação e a renúncia de herança são atos irrevogáveis. Desta forma, como em todos os negócios jurídicos, só é permitida retratação manifestado um dos vícios que a tornem nula ou anulável, como o disposto nos artigos 166 e 171, do CCB.
7) É possível