Termo de Conduta
O manual de conduta e regras é o instrumento que tem por objetivo estabelecer as diretrizes, normas e procedimentos referentes ao processo de Gestão de Pessoas. Visa dotar a empresa RSANTOS de um conjunto padronizado e sistematizado de informações que deverá ser observado nas relações e no ambiente de trabalho.
HORÁRIOS
1 - O horário de trabalho é das 08:00 às 12:00, das 13:12 às 18:00 de segunda à sexta.
2 - Cada colaborador é responsável pelo preenchimento do seu cartão ponto, conforme modelo disponibilizado pela diretoria.
3 - Existe uma tolerância de 5 (cinco minutos) para o registro de ponto, tanto para entrada antes do horário, quanto após: Por exemplo: O horário de entrada da manhã é 08:00. É permitido o registro do ponto das 7:55 às 8:05. Caso a entrada ultraprasse os cinco minutos de tolerância, será considerado como atraso, sendo passível a descontos.
4 - As várias situações ocorridas durante a jornada de trabalho, são classificadas como:
4.1 Ausência: É o não comparecimento do funcionário durante parte da jornada diária de trabalho;
4.2 Falta: É o não comparecimento do funcionário durante um ou mais dias de trabalho;
4.3 Atrasos: É o comparecimento do funcionário depois do horário inicial de trabalho.
5 - Somente serão aceitas alterações na jornada de trabalho em casos extremos, os quais comunicadas e aprovados, formalmente pela Diretoria, com antecedência de 48 horas.
deverão ser
6 - De acordo com as características específicas de trabalho, poderão ser definidos horários diferenciados ao funcionário, inclusive para intervalo de almoço, mediante aprovação prévia da Diretoria.
7 - É permitida uma pausa de 10 (dez) minutos de manhã e outra de igual período à tarde, para lanche do funcionário, o qual não poderá ser realizado fora das dependências da empresa.
8 - É proibido o registro do ponto com antecedência superior a 5 minutos do início da jornada de trabalho e após 5 minutos do