TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N XXXXXXXXXXX
A empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada compromissária, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXX, representado pela Sr.ª XXXXXXXXXXX, portadora do RG/SSP/SP n. XXXXXXXXXXXXX e CPF/MF XXXXXXXXXXX, acompanhada da advogada Drª XXXXXXXXX, OAB/SP nº XXXXXXXXX, pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei n. 7.347/1985, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pela Procuradora do Trabalho Dra. XXXXXXXXXXXXX, firma TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
1. OBJETO
O objeto deste instrumento é a fixação de obrigações de fazer e não fazer, conforme abaixo estabelecido.
2. DA ABRANGÊNCIA
O presente instrumento abrange a matriz e as filiais/sucursais da compromissária, presentes e futuras, em todo o território nacional.
3. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
A compromissária assume as seguintes obrigações:
3.1 Observar os artigos 40 e 41 da CLT, efetuando, desde a admissão dos empregados, os respectivos registros em livros, fichas ou sistema eletrônico, abstendo-se de manter em seu quadro de pessoal trabalhadores não registrados;
3.2. Efetuar as anotações do contrato de trabalho e outras pertinentes na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, no prazo e modo prescritos pelo artigo 29 da CLT;
3.3. Abster-se de admitir em seus quadros qualquer espécie de trabalho voluntário que não seja aquele preconizado pela Lei n. 9.608 de 18/02/1998 e suas posteriores alterações;
3.4. Proceder ao pagamento da remuneração de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do art. 459, §1o, da CLT, mediante depósito em conta corrente aberta na admissão do empregado, com posterior entrega de contracheque por ele devidamente assinado e no qual constem devidamente discriminadas as parcelas salariais;
3.5. Conceder a seus empregados intervalo