Termo de ajuste de conduta
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho da 8ª Região
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MUNICÍPIO DE BELÉM - PREFEITURA MUNICIPAL, órgão público do poder executivo municipal, com endereço na Praça Dom. Pedro II, s/n, Palácio Antônio Lemos, neste ato representado pelo Exmº. Sr. DUCIOMAR GOMES COSTA; a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, CNPJ nº 05.055.013/0001-50, com endereço na Av. Nazaré nº 361, Nazaré, nesta cidade, CEP 66.040-172, neste ato representada pela Sra. Maria da Conceição Oliveira Cunha, Secretária Municipal de Administração, em exercício, e a FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, fundação municipal, CNPJ nº 05.065.644/0001-81, com endereço na Av. Gentil Bittencourt, nº 1868, Nazaré, nesta cidade, neste ato representada pela Sra. Maria Silva da Costa, Presidente da FUNPAPA; firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos autos de Procedimento Administrativo nº 220/2012-MP/PJ/DCF/DPP/MA, de conformidade com o art. 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7.347/85, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, representado pela 7ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO E MORALIDADE ADMINISTRATIVA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado pelo PROCURADOR DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO abaixo assinado, nos seguintes termos: CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho da 8ª Região
sociais e