politica ambiental
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surgiu no ordenamento jurídico como um meio alternativo de resolução de conflitos no âmbito dos direitos coletivos, ao estabelecer a possibilidade de efetivação extrajudicial da tutela de referidos direitos, entre eles o ambiental, o que, além de contribuir para desafogar a máquina judiciária, evita a demanda de tempo que submeter a questão ao aparelho judiciário ocasiona.
Com efeito, como bem assevera Rodrigo Fernandes (2008), o processopassa por uma crise mundial sem precedentes, uma vez que:
Por melhor que seja a justiça, é realmente impossível, nos dias de hoje, dar vazão satisfatória ao imenso contingente de conflitos produzidos no seio de uma sociedade de massa, extremamente complexa e ávida por rapidez. Como a atividade de pacificar conflitos mostra-se cada vez mais crucial para a sociedade, aumenta-se a busca pelos meios alternativos.
Desta feita, considerando que a celeridade é crucial para a efetividade da tutela do meio ambiente, objeto do presente estudo, pode-se afirmar que o TAC tem se firmado como mecanismo indispensável para solucionar diversas situações de lesão ou ameaça de lesão nessa seara, motivo pelo qual esta seção se dedica a traçar linhas gerais a seu respeito.
Conceito
Trata-se de um instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação de conservação do direito trans individual, e aquele que está causando algum prejuízo ou na iminência de causar contra o meio ambiente. Este termo de conduta será considerado um título executivo extrajudicial, de forma que o agente causador do dano estará admitindo ter consciência da ofensa que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou recuperar o meio ambiente à sua forma