Analise do termo de conduta
Análise do termo de ajuste de conduta feito pelo procurador José Diniz de Morais para a empresa Costa Bezerra LTDA e Centro de Formação de Condutores Esperança VIP
CURSO: Administração
TURMA: 3na
PROFESSORA: Juliana Azevedo Spinola
ALUNOS: Annielton Santiago Paulo
Jucielle Nobre Cordeiro
Sebastião Neto
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 2. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 3. ÁNALISE EPROCEDIMENTOS QUE UM ADMINISTRADOR PODE TOMAR EM SUA EMPRESA 4. CONCLUSÃO 5. SITES PESQUISADOS
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho foi feito com o objetivo de fazer uma análise sobre um termo ajuste de conduta enviado as empresa Costa Bezerra LTDA e Centro de Formação de Condutores Esperança VIP pelo procurador José Diniz de Morais do MPT ( Ministério Público do trabalho) abordando diversos assuntos referentes a direitos dos trabalhadores da empresas citadas a cima. E o que o descumprimento destes pode acarretar em multa por parte do MPT e suas consequências. E uma análise por parte dos alunos do curso de administração do caso e quais medidas um gestor pode tomar para que casos como estes não ocorram em sua empresa.
2.TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 26.2013PP 000985.2012.21.000/9 |
As empresas Costa Bezerra Ltda, CNPJ nº 12.422.800/0001-80, com endereço na Av. Praia de Ponta Negra, 8876, Ponta Negra, Natal-RN, e Centro de Formação de Condutores Esperança VIP, CNPJ nº 10.251.112/0001-79, com endereço na Rua João Câmara, 25, Cidade da Esperança, Natal-RN pelo presente instrumento, nos autos do Procedimento Preparatório n.º 000985.2012.21.000/9, firma COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos moldes do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, perante o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. JOSÉ DINIZ DE MORAES, nos seguintes termos:
I – AS EMPRESAS COSTA BEZERRA LTDA E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESPERANÇA VIP