Classificação dos direitos no Brasil
I. Direito de 1ª Geração – a liberdade do cidadão
II. Direito de 2ª Geração – Direitos Sociais
III. Direito de 3ª Geração – São os direitos difusos e coletivos
IV. Direito de 4ª e 5ª Geração – Previsão legal incipiente (clonagem, cibernética, internet).
O Direito Ambiental no Brasil é um direito de 3ª geração e tem como fundamento a transindividualidade, caracterizada pelo fato de transcender o indivíduo, ultrapassando o limite da esfera de direitos e obrigações de cunho individual.
EVOLUÇÃO NORMATIVA DO DIREITO AMBIENTAL No Brasil, durante muito tempo predominou a falta de proteção total ao meio ambiente, de modo que nenhuma norma possuía o condão de coibir a devastação das florestas, e o esgotamento das terras, pela ameaça do desequilíbrio ecológico.
Apesar de a legislação ambiental brasileira ser festejada, como sendo a mais completa do mundo, no terreno da realidade as normas ambientais não tem sido capaz de alcançar os objetivos que justificam sua existência, ou seja, compatibilizar crescimento econômico com proteção ambiental. A preocupação maior deve ser com o cumprimento da lei e não tão somente com a repressão e reparação dos comportamentos desconformes. Não se deve esperar que o dano aconteça, mas, ao revés, a ele se antecipar.
Antonio Herman V. Benjamin, (1993, p.366), ressalta que a precária implementação das leis ambientais no Brasil se deve não a uma causa única, mas a um conjunto de fatores conforme segue:
a. A falta de consciência e educação dos cidadãos, que leva a considerar como normas as inconseqüentes e ilegais violações do ambiente;
b. A precária institucionalização e a pouca credibilidade dos órgãos ambientais, muitos deles inseguros no caminho a seguir, alguns até à deriva e largados à própria sorte, sem o mínimo compatível de recursos, principalmente humanos e técnicos pra cumprirem suas funções;
c. A pouca credibilidade do Poder