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I - CONTINUAÇÃO DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 3) CONTINUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 3.7) Quanto à Unidade Documental Essa classificação leva em consideração se as normas escritas possuem organização, ou seja, se existe conexão orgânica entre as normas legisladas e/ou decretadas. Para essa classificação não possui relevância a parte costumeira e jurisprudencial da Constituição. Só interessa a Constituição escrita. E, também não é necessário que haja apenas um único documento escrito, pode existir vários documentos escritos. O relevante é que esses documentos escritos possuam uma organização sistêmica ou não possuam essa organização sistêmica para que as Constituições sejam classificadas em orgânicas ou inorgânicas. a) Orgânica: Na Constituição orgânica o (s) documento (s) escrito guarda (m) uma interconexão entre si. Estão organizados de forma em que uma norma se interconecta com a outra. Há um documento (ou vários documentos) organizado metodicamente. b) Inorgânica: A parte da Constituição escrita é composta de vários documentos que não guardam conexão entre si. A CRFB/88 é orgânica. 3.8) Quanto à Ideologia Predominante A Constituição, num primeiro momento, é elaborada partindo da premissa que os valores econômicos, políticos, sociais, culturais, religiosos e outros serão expressos nessa constituição. Todavia, algumas Constituições representam uma única ideologia econômica, social, cultural, religiosa e política. Outras Constituições possuem pluralidade de pensamentos político, econômico, social, religioso e etc. a) Ortodoxa: Representa uma única ideologia. (Ex. Constituição da China, Cuba, Irã e Brasil / 1937 – essa Constituição brasileira representava a ideologia fascista). b)