Termo de ajustamento de Conduta
Em primeiro lugar, deve ater-se ao fato de que os direitos difusos e coletivos são indisponíveis, impassíveis, portanto, de transação.
Em segundo lugar, os órgãos públicos tomadores dos compromissos são legitimados extraordinários, na forma permitida pelo art. 6º, parte final, do Código de Processo Civil, já que não titulariam direitos e interesses que