Termo de ajustamento de conduta conceito
1. Conceito
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mais conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta ou pela sigla TAC, é conceituado pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Amazonas “[...] como sendo um documento escrito contendo a promessa de adequar certo procedimento a um padrão de comportamento adotado”.[1]
Neste mesmo instrumento de pesquisa, a promotora referencia Carvalho Filho que ensina, à visão legal, que o Termo de Ajustamento de Conduta é “[...] o ato pelo qual a pessoa, reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa através da adequação de seu comportamento às exigências legais”.[2]
Visando enfatizar a importância do TAC, Celso Antônio Pacheco Fiorillo, referenciado na obra de Fernando Reverendo Vidal Akaoui, explica:
[...] trata-se o instituto de meio de efetivação do pleno acesso à justiça, porquanto se mostra como instrumento de satisfação da tutela dos direitos coletivos, à medida que evita o ingresso em juízo, repelindo os reveses que isso pode significar à efetivação do direito material.[3]
Explica-se que a idéia e o conceito do TAC tem como parâmetro o art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. Sua redação aprecia que o ser humano deverá ser adequado a um comportamento compatível com as exigências legais, ajustando-o para este fim.[4]
Portanto, o Termo de ajuste de conduta veio com a seguinte finalidade:
[...] solucionar de forma “rápida e eficiente os conflitos coletivos eventualmente surgidos no convívio social. E de fato, este documento vem permitindo imprimir celeridade preventiva e poder reparatório em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, nas mais diversas áreas (meio ambiente, consumidor, erário, direitos do cidadão etc.).[5]