Trabalho em altura
PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA
Objetivo: regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a segurança física do trabalhador.
Observação - O serviço só será iniciado após a emissão da permissão para trabalhos especiais (PT).
PESSOAL
1) O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
1.1) Poderá ser necessário outros exames a critério do médico da empresa.
1.2) A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário
1.3) O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.
2) Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
3) Utilizar os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho da empresa.
4) É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista com duplo talabarte para todo serviço em altura.
5) Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.
6) Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.
7) Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.
8) Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.
ANDAIMES
Obs.: Andaimes constituem um aspecto muito importante de construção. É indispensável uma determinação criteriosa na colocação, seleção e qualidade do material a ser