Trabalho em alturas
Instrumento de referência para que o TA seja realizado de forma segura.
NR a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades:
Acesso por corda Trabalhos com Escadas Trabalhos em Torres Cabos de Segurança e Linhas de Vida Ancoragens
Requisitos mínimos
Início da queda
Fases de uma queda
0,3s 45,72 cm 1s 4,9 m 35 Km/h
Queda livre
2s
19,6 m 70,56Km/h
Desaceleração Retenção Suspensão
4s
78,4 m 141,00 Km/h
NR
35 – item 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. superfície de referência INCLUSIVE atividades de acesso e a saída deste local deste local
O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
• 8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar SALIÊNCIAS nem DEPRESSÕES que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. 8.3.5. Nos PISOS, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver PERIGO DE ESCORREGAMENTO, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
NRs -Proteção contra Quedas
QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
Telefonia,
Transporte
de cargas por veículos, e distribuição de energia elétrica, e desmontagem de estruturas, de materiais, etc.
Transmissão
Montagem Plantas
industriais,
Armazenamento
NR a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades. complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
• Na construção, montagem, operação e
manutenção (risco adicional: queda de altura)
• Riscos típicos no SEP e sua prevenção: