Trabalho em altura
SEGURANÇA NAS ALTURAS
EQUIPE: ALBERTO CARLOS MARIA MARIANA JUNIOR
PROFESSOR:ROBERTO CLAUDIO
TRABALHO EM ALTURA
NORMA OBJETIVO: Esta norma estabelece requisitos e medidas de proteção para trabalho em altura,envolvendo planejamento,organização e execução de forma a garantira segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
TRABALHO EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura, toda atividade acima de (2metros) do nível inferior com risco de queda. O trabalho só poderá ser realizado, com uma análise de risco -AR e uma permissão de trabalho- PT.
Pessoal O trabalhador deverá possuir atestado de saúde ocupacional (ASO). A validade do ASO e 6 messes. O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e o biotipo adequado. Treinamento em trabalho em altura.
TRABALHO EM ALTURA
Treinamento : Responsabilidade do empregador 16 horas de duração 8 teóricas e 8 horas práticas. Realização no horário de trabalho. Treinamento periódico de (2 ANOS) Com certificação Ministrado por instrutor com proeficiência no assunto,sob responsabilidade de profissional qualificado de segurança.
Equipamento de proteção individual: Luvas,capacete com jugular,cinto paraquedista com talabate,porta ferramentas,botina com biqueira de aço,óculos.
TRABALHO EM ALTURA
Andaimes: Constituem um aspecto muito importante de construção.E indispensável uma avaliação criteriosa na colocação,e seleção qualidade do material a ser utilizado na sua montagem.
TRABALHO EM ANDAIMES
É obrigatório o uso de cinto. Uso de proteção coletiva. Devem ser montados longe de instalações elétrica. os andaimes móveis só podem ser utilizados em superfícies planas. É obrigatório uso de placa de base. Devem ser amarrados a estrutura. Não é permitido a movimentação com trabalhadores no andaime.
Em quaisquer atividade onde não seja