Trabalho em altura
0101.957.003
27/06/2011
1) OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos necessários para à realização de trabalhos em altura, acima de 2,00 m, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que venham a realizar este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
2) ABRANGÊNCIA
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho a todos os serviços em altura realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:
a) Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores, etc.);
b) Troca de telhas;
c) Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
d) Instalação e manutenção elétrica;
e) Manutenção de redes hidráulicas aéreas;
f) Qualquer trabalho que envolva alturas acima de 2,00 m do nível do solo.
3) LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Art. 157 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho).
Normas Regulamentadoras (Portaria 3.214, de 8 de Junho de 1978):
g) NR 01 – Disposições Gerais;
h) NR 06 – Equipamento de Proteção Individual;
i) NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos.
4) DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Formulário nº xxxx – Autorização para Trabalhos de Risco
5) DEFINIÇÕES
ATR: Autorização para Trabalhos de Risco, indispensável para a realização dos serviços envolvendo trabalho em altura.
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, grupo formado para auxiliar nos trabalhos envolvendo saúde e segurança do trabalho.
SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho, responsável por promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho.
6) RESPONSABILIDADES
Departamentos: acionar o Departamento de Segurança antes de iniciar os trabalhos envolvendo altura, assim como preencher antecipadamente e disponibilizar o formulário ATR.
Departamento de Segurança: avaliar as situações de