Os novos crimes de estupro
Apontamentos sobre as modificações implementadas pela Lei nº 12.015/2009
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13307 ________________________________________ Tiago Lustosa Luna de Araújo bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP; pós-graduado em Ciências Penais pela UNISUL-IPAN-REDE LFG; Delegado da Polícia Civil no Estado de Sergipe.
________________________________________
SUMÁRIO
: INTRODUÇÃO; 1. COMENTÁRIOS AO (NOVO) ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL; 2. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL E À EXTINÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA; 3. MUDANÇAS RELATIVAS À AÇÃO PENAL; 4. O ESTUPRO E A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
________________________________________
INTRODUÇÃO. O Poder Legislativo, muitas vezes obstruído de exercer tempestivamente sua atividade legiferante, demora (consideravelmente) para dar cabo à importante tarefa de sanear textos legais ultrapassados. Isso gera, não raro, a inconveniência de se conviver com dispositivos anacrônicos, que não fazem mais sentido nos dias de hoje, mas que, pelo fato de remanescerem incorporados textualmente na legislação, ainda ensejam aplicação. Exemplo disso ocorria, até pouco tempo, com algumas condutas incriminadas no Título IV, do Código Penal Brasileiro. Essa parte do Estatuto Penal, como se sabe, sofreu relevantes modificações com a entrada em vigor da Lei 11.106 de 28 de março de 2005, a qual procedeu a reformulações e supressões textuais [01]. Essa Lei, não obstante o mérito de atualizar diversas condutas, não efetuou uma reforma completa, pois não ousou reestruturar alguns tipos penais tradicionais. De qualquer forma, esse diploma legal representou um importante progresso para a época. Passados mais de quatro anos, dessa vez foi editada a Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 (proveniente do substitutivo da Câmara a projeto