Estupro de vunerável
DO ESTUPRO DE VULNERAVEL ARTIGO 217-A DO CODIGO PENAL
Monografia apresentada ao Professor Carlos Ogawa, como exigência parcial para obtenção de nota na disciplina de Projeto Integrador V.
Laís Macedo 256737
Paula de Souza 255561
Érika Sousa 257849
“Suba o Primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas de o primeiro passo.” (Martin Luther King)
RESUMO
Com o advento da Lei 12.015/09, de 07 de agosto de 2009, muitas foram as alterações no Titulo VI do Código Penal, como a introdução do novo artigo 217-A que trata do “Estupro de Vulnerável “, revogando o antigo regime da presunção de violência contida no art.224 do Código Penal. Prevendo duas formas qualificadoras pelo resultado, previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 217-A, quando do resultado causar lesão corporal grave ou morte. A ação penal será publica incondicionada, quando se tratar de crimes cometidos contra vitima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. Observa-se que todos os crimes definidos no Titulo VI correram em segredo de justiça. Todas as formas simples e qualificada do novo artigo 217-A do C.P, foram incluídos no rol dos crimes hediondos. Assim com o novo dispositivo art.217-A do C.P, os vulneráveis receberam uma maior proteção na sua liberdade e desenvolvimento sexual, evitando-se assim, o ingresso precoce na vida sexual.