Planejamento familiar
Onde se inicia assim:
“Para os fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade, que garanta direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.” (Lei 9.263/96, art. 2º caput)
Ao se tratar de fecundidade a presente lei faz referencia as medidas de controle da natalidade (preservativo, contraceptivos orais, laqueadura, vasectomia, DIU, etc.) que o governo tem a obrigação de dispor ao casal, bem como apoio social. O planejamento familiar, neste artigo, não tem como objetivo realizar ou encorajar a prática do aborto, mas, através de medidas educativas, garantir que as famílias tenham condições de oferecer um ideal desenvolvimento (econômico, educacional, espiritual) para as vidas nelas concebidas.
Com enfoque nestes princípios, a lei do planejamento familiar detalha as normas e como devem ser executados por parte dos gestores e trabalhadores da saúde seus princípios e direitos ali presentes.
Sendo assim, a Lei 9.263/96 é uma norma jurídica que veio para dar direito de planejamento familiar de forma equiparada tanto para os ricos como os desfavorecidos.
Com base na lei do planejamento familiar, o grupo desenvolveu um trabalho, pensando em informar, algumas curiosidades referentes a este tema, onde foram colocadas perguntas dentro de balões para serem expostas em sala e aquele que estourar o balão e acertar a pergunta, ganha um prêmio, se não souber o grupo esclarece a