PLANEJAMENTO FAMILIAR
O Planejamento Familiar proporciona maior qualidade de vida aos casais, permitindo que possam planejar número de filhos que querem ter e inclusive aos casais que sofrem com problemas de infertilidade. Mulheres e homens devem ser assistidos pela rede de saúde no que concerne aos seus objetivos seja a concepção ou contracepção como as práticas da laqueadura, vasectomia pílulas, dispositivo-intrauterino (DIU), distribuição de camisinhas, orientações sobre doenças sexualmente transmissíveis , entre outros como o programa de fertilização, para homens e mulheres que não conseguem ter filhos.
Os Serviços de saúde devem orientar e fornecer métodos recomendados pelo Ministério da Saúde e assim garantir que tanto a mulher ou o homem tenha livre escolha em relação ao mesmo. Tem como objetivo facilitar o acesso a informação, prevenindo a gravidez indesejada, abortos, problemas de saúde, e que possa contribuir para uma qualidade de vida melhor do casal e da família sobre todos os aspectos.
O Planejamento Familiar, está assegurado pela Constituição Federal e também pela lei 9.263 de 1996:
EI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo o cidadão, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.
Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao