Alegações Finais
PROCESSO Nº.
------------------------------, já qualificado nos autos do processo criminal acima epigrafado, que tramita nesta Vara Criminal, assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Represente legal, ao final subscrita, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, para tanto dizendo e requerendo o quanto segue:
I – DOS FATOS
Na peça acusatória, o Representante do Ministério Público imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 217-A, c/c os arts 225, parágrafo único, e 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, c/c a Lei nº 8.072/90, com as alterações da Lei nº 12.015/09, sob o fundamento de que o Denunciado teria abusado sexualmente de sua filha menor, Dayana Lima Alves, de 06 anos (seis) anos de idade.
A r. denúncia fora recebida em 17 de julho de 2012, sendo o Acusado citado pessoalmente, ofertando resposta à acusação por defensor nomeado. Após verificar-se não ser cabível o julgamento antecipado da lide foi realizada audiência de instrução, ensejando fosse encerrada a instrução, sendo concedido prazo às partes para a apresentação das alegações finais por memoriais.
O ilustre Representante do Ministério Público requer a procedência da ação penal, condenando o Acusado como incurso nas penas do art. 217-A, c/c os arts 225, parágrafo único, e 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, c/c a Lei nº 8.072/90, com as alterações da Lei nº 12.015/09.
II – DO DIREITO
Em procedendo-se uma análise imparcial da prova gerada pela demanda, tem-se, como dado irrefutável, que a mesma é manifestamente anêmica e deficiente, para ancorar um juízo condenatório.
Observe-se, por relevantíssimo que o réu negou de forma categórica e convincente a prática do ato delituoso, o fazendo na seara policial (vide folha 12).
A instrução probatória,