Leis Penais Esp
AULA 1 dia 15-08-2013
crime é fato típico, jurídico, culpável.
NEXO DE CAUSALIDADE - liga Conduta humana ao resultado.
Tipicidade - conduta do agente deve ta prevista como crime. Conduta pode ser omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa.
EXCLUSÃO da conduta humana -estados de inconsequência, caso fortuito e força maior, coação irresistível.
Resultado - jurídico ( ocorre quando o bem jurídico e exposto ao perigo) ou naturalístico (o bem jurídico protegido).
ANTIJURIDICIDADE OU ILICITUDE - a conduta do sujeito e contraria a norma - exclui a conduta do agente: estado de necessidade, legitima defesa, escrito cumprimento do dever legal e exercício legal (DEMO VERSION!) do direito.
CULPABILIDADE - um dos elementos a imputabilidade (possibilidade de imputar a culpa a pessoa) - exclui a culpabilidade: menoridade, doente mental.
IMPUTABILIDADE - Só exclui a embriaguez completa não a embriaguez parcial. '
CRIME CULPOSO - Elementos:1- conduta humana; 2 nexo causalidade; 3 resultado; 4 tipicidade; 5 previsibilidade (possibilidade de prever um resultado antes que ele acontece) - 6 descumprimento de um dever de cuidado pode ser por imprudência , negligência e imperícia
OBS NO CRIME CULPOSO SO ACEITA RESULTADO NATURALISTICO.
DOLO
Elementos do dolo eventual : 1 - o agente não quer diretamente o resultado. 2 - o sujeito assume o risco de produzir o resultado. 3-o sujeito age com total indiferença com relação ao resultado.
Dolo direto -
QUADRILHA -mínimo de 4 pessoas.tem estabilidade, tem eventualidade.
CONCURSO DE PESSOAS. mínimo de 2 pessoas com habitualidade do crime, tem estabilidade. norma penal. Em branco - depende de complementação de outra norma.
É a portaria da ANVISA que irá determinar quais são as drogas ilícitas para fins de aplicação dos crimes previstos na lei de drogas.
LEI DE DROGAS precisa ser complementada pela norma da ANVISA.
Se houver autorização legal para utilização da droga ilícita prevista no roll da ANVISA