Analise da junção dos tipos penais de atentado violento ao pudor e estupro pela lei 12.015/09
ANALISE DA JUNÇÃO DOS TIPOS PENAIS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO PELA LEI 12.015/09
RECIFE/PE
2012
FACULDADE DE DIREITO
ANALISE DA JUNÇÃO DOS TIPOS PENAIS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO PELA LEI 12.015/09
RECIFE/PE
2012
BANCA EXAMINADORA
Aprovada em ___/____/____
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Presidente: Prof.
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Primeiro Avaliador:
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Segundo Avaliador:
Os limites e o sentido do crime, a maneira de defini-lo e de julgá-lo não estão imunes ao transcurso do tempo, submetendo-se a um universo coletivo e suas mudanças.
CAROLINE COLOMBELLI MANFRÃO, 2009.
DEDICATÓRIA
AGRADECIMENTOS
RESUMO
No Código Penal Brasileiro, o artigo 213 passou por algumas alterações em decorrência da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009. Até então, o crime de estupro era algo caracterizado pela conjunção carnal contra a mulher, ou seja, a penetração do pênis na vagina, enquanto que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal era atentado violento ao pudor. Contudo, com a referida lei houve a junção dos tipos penais descritos no art. 213 e 214 respectivamente, provocando mudanças bem significativas. Assim, antes do dispositivo legal alterar tanto os artigos 213 e 214, bem como o Título VI da parte especial do Código Penal, que passou Dos crimes contra os costumes para Dos crimes contra a dignidade sexual,