Direito
Doralice da Conceição Monteiro
Elizangela Delgado
Maria Bernadete Santos Oliveira
Muriel Martins
Paulo Roberto Perdigão
Sanny Guerra
Resposta das questões
Ananindeua
2014
David Jonathas B. de Castro
Doralice da Conceição Monteiro
Elizangela Delgado
Maria Bernadete Santos Oliveira
Muriel Martins
Paulo Roberto Perdigão
Sanny Guerra
Resposta das Questões
Trabalho apresentado como requisito parcial de avaliação à disciplina Direito Penal IV do 6° semestre do Curso de Direito noturno da ESMAC, orientado pelo Prof. Dr. Waldir Freire.
Ananindeua
2014
METODOLOGIA. PROCEDER PESQUISA COM BASE NAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.015/2009, DANDO ÊNFASE AOS SEGUINTES TÓPICOS RESPONDENDO OS QUESITOS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
1. Analise a motivação que levou às alterações do Titulo VI - Dos Crimes Contra Os Costumes para Crimes Contra a Dignidade Sexual.
Primordialmente vejamos o conceito de crimes contra a dignidade sexual: É o direito inerente a todo ser humano de dispor do seu próprio corpo, cada pessoa tem o direito de escolher seu parceiro sexual e com ele praticar o ato desejado no momento que reputar adequado. Voltando para titulo que sofreu profunda alterações em decorrência da Lei 12.015/2009, como se observa até o nome do Título foi alterado, antes se chamava “Crimes contra os costumes”. Costumes significa dizer que vai depender de cada lugar, região, que vai variando pois a cada prática de costumes de várias regiões do Brasil, inclusive existem lugar que alguns costumes não é considerando crime e neste caso a conduta é atípica. Conduta ainda criticada pela doutrina posto que representavam a visão vetusta dos hábitos medianos e até puritanos da moral vigentes, sob o ângulo da generalidade das pessoas. Inexistia parâmetros comuns e denominadores abrangentes para