termo de cessao
Carteira: xxxxxxxxxxxxxXXXX Título Profissional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxm Fax:
A parte acima qualificada, doravante denominada Profissional, e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão, denominada simplesmente de CREA-MA, representado pelo servidor abaixo identificado, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente termo, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
Cláusula primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo, a cessão e uso de software de preenchimento e emissão; de ART (ART Fácil).
Cláusula Segunda –DAS OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL
Constituem obrigações do Profissional:
1 – Manter sob sua guarda e responsabilidade a sua senha pessoal;
2 – Enviar ao CREA-MA, no prazo máximo de 05(cinco) dias, a ART original cuja taxa foi recolhida na rede bancária, para verificação e confirmação do registro. A entrega da ART deverá ser efetuada através do Atendimento ao Público do CREA (Sede, Inspetorias e Escritórios);
3 – Anotar apenas atividades compatíveis com as suas atribuições profissionais, conforme as normas e procedimentos estabelecidos pelo CREA-MA e pelo CONFEA;
4 – Manter sob sua guarda e responsabilidade o contrato, projetos, laudos, enfim, todo e qualquer documento técnico que gerou a Anotação de Responsabilidade Técnica, disponibilizando-os ao CREA-MA, quando por este solicitado, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos;
Cláusula terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-MA
Constituem obrigações do CREA-MA:
1 – Disponibilizar o acesso ao sistema de preenchimento da ART Fácil;
2 – Gerar e fornecer senha pessoal de acesso;
3 – Comunicar ao Profissional, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a necessidade da substituição, complementação ou anulação de alguma ART, expondo os seus motivos.
Cláusula Quarta –DA RESCISÃO
O presente Termo será