Termo de cessão
TERMO DE CESSÃO N° /2013
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SEMIRA E O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS.
Aos dias do mês de de 2013, o ESTADO DE GOIÁS, CNPJ N° 01.409.580/0001-38, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado, ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS, brasileiro, advogado inscrito na OAB/GO sob o n° 14.800, inscrito no CPF/MF sob o n° 354.327.211-04, por intermédio da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SEMIRA, com sede na Rua 82, S/N°, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Setor Sul, na cidade de Goiânia – GO, CEP 74015-908, neste ato representada pela Senhora Secretária, GLÁUCIA MARIA TEODORO REIS, brasileira, casada, bacharel em direito e engenharia agrônoma, inscrita no CPF sob o n° 169.165.901-06, portadora do RG n° 426.954-2 via SSP/GO, residente na cidade de Goiânia – GO, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS com sede na Av. Brasil Sul, nº 200, Centro, por seu Prefeito ANTÔNIO ROBERTO OTONI GOMIDE , brasileiro, casado, portador da C.I n° 796983 e do CPF n° 251.944.881-49 residente e domiciliado na cidade de Anápolis – GO, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Termo tem por objeto a Cessão de Uso para utilização gratuita dos bens móveis discriminados no ANEXO I, de propriedade do Cedente, que foram adquiridos através do CONVÊNIO N° 172/2009 “AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM GOIÁS”, celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, para