Teorias da natureza jurídica da pessoa jurídica
1- Teoria da ficção legal: De acordo com Savigny, apenas o homem, o ser humano, é capaz de ser sujeito de direito.Com esse pensamento alega ser fictícia a pessoa jurídica, uma mera criação por parte da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar função das entidades. Nesse mesmo grupo temos a teoria de Varelles-Sommières que afirma a pessoa jurídica ser parte da criação de juristas, uma ficção doutrinária. Embora argumentada é uma teoria que não é possível ser aceita visto que é abstrata. Ao dizer que a pessoa jurídica é abstrata, pode-se concluir que o Estado (pessoa jurídica) também é abstrato, o que não é permitido pois se fosse assim tudo que emana deste seria ficção.
2- Teoria da equiparação por Windscheid e Brinz: entende que a pessoa jurídica é um patrimônio que pode ser equiparado às pessoas naturais. É da mesma forma que a anterior impossível de aceitação partindo do ponto que essa teoria torna os bens à mesma categoria de sujeito de direitos e obrigações, indiferenciando pessoas de coisas.
3- Teoria da realidade objetiva ou orgânica de Gierke e Zitelmann: afirmam que pessoas jurídicas estão ligadas a pessoas naturais que estas possuem existência e vontade própria distinta dos demais. Novamente não é aceita porque cai na ficção, ter vontade, escolher é particular do humano e não do ente coletivo.
4- Teoria da realidade das instituições jurídicas de Hauriou: aceita uma parte de cada uma das teorias anteriormente citadas. Ele afirma que a personalidade humana deriva do direito e desta forma este pode concedê-la a agrupamentos de pessoas ou de bens que tenham por objetivo a realização de interesses humanos. É a mais aceita, declara com propriedade que a