Responsabilidade civil por crimes ambientais
O crescimento incontido da população e o progresso científico e tecnológico apresentado ao longo do último século foram os principais motivos para que se despertasse uma preocupação quanto à preservação da natureza. O agravamento da degradação, causado pelo descontrole da ação humana e os abusos praticados contra o meio ambiente deram causa à necessidade de uma intervenção estatal com o objetivo de assegurar a sobrevivência das gerações atuais e futuras em condições satisfatórias de alimentação, bem-estar e saúde.
Na atualidade, o meio ambiente vem recebendo certa significância, despercebida na antiguidade, em vista dos acontecimentos climáticos naturais, acelerados por ações descontroladas, principalmente das pessoas jurídicas em busca do lucro a qualquer custo.
Neste sentido, em face de empresas que, por sua ação ou omissão, concorram para a ocorrência do dano ambiental, buscou-se, em um primeiro momento, analisar, à luz dos princípios constitucionais, a responsabilidade civil pessoas jurídicas, bem como a ação do Poder Público.
Passou-se então à discussão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, abordando-se a divergência da doutrina e jurisprudência quanto à questão. Para tanto, foram analisadas as teorias explicativas da constituição da pessoa jurídica, bem como a natureza jurídica das empresas e a adequação da aplicação da sanção penal a essas pessoas.
2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma principiológica, ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro passou a viger sob a regência de