Trabalho A pessoa Jur dica de direito
Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de sintetizar e analisar quando existe de fato a Pessoa Jurídica, os tipos de sociedades e suas principais características face à atual Ordem Jurídica Brasileira. Configura-se como Pessoa Jurídica o agrupamento de pessoas com uma finalidade comum, seja a mesma, lucrativa ou não; essa divisão, juntamente com outros aspectos, também irá definir dois tipos de sociedade: a empresarial e a simples.
Introdução
As sociedades, assim como o comércio, estão em constante evolução. Com essa intensa evolução, surgiu à necessidade de que os homens se agrupassem para um mesmo fim específico, sendo o mesmo lucrativo, ou não. Nosso atual Código Civil de 2002 utiliza tal teoria para explicar a natureza da pessoa jurídica e sua personalidade:
“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”
Logo, a existência da Pessoa Jurídica e sua legalidade é a disposição genérica para adquirir direitos e deveres, através do registro de seu respectivo ato constitutivo, classificada de acordo com a sua natureza e finalidades, distinta de seus membros, sócios ou titulares. Cabe ressaltar, por força a Resolução CFC 1.282/2010, o Princípio da Entidade, que distingue o Patrimônio da empresa (Pessoa Jurídica) de seus sócios, ou representantes.
“O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente, de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.”
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus