Natureza juridica
FACULDADE ASA DE BRUMADINHO
CURSO DE DIREITO
WEMERSON SILVA
NATUREZA JURÍDICA
BRUMADINHO
2012
WEMERSON SILVA
NATUREZA JURÍDICA
Trabalho apresentada à Faculdade ASA de Brumadinho como requisito parcial para obtenção do título de Teoria Geral Do Direito Privado 2° Período do Curso de bacharel em Direito. Orientadora: Profª. Sirlei de Brito Ribeiro
BRUMADINHO
2012
Natureza Jurídica
Há varias teorias para explicar a natureza das pessoas jurídicas. Conhecer a natureza de determinado instituto é saber o que é este instituto, é conhecer sua essência. Assim, que seria pessoa Jurídica? Qual sua Natureza?
Para melhor entendermos a importância de se determinar a natureza jurídica de determinado instituto, basta, por exemplo, percebemos que a natureza da compra e venda é a mesma da doação: ambas são contratos. As ambas se aplicam as normas da teoria geral dos contratos. Se,ao contrario,identificássemos na doação natureza diversa da compra e venda, a ela não se implicariam as normas gerais dos contratos. Dessarte, repetimos as perguntas que seria pessoa jurídica? Qual sua Natureza?
Vejamos algumas das teorias a respeito:
Teorias Negativistas, negando a existência da pessoa jurídica, enquanto sujeito de Direitos:
1ª Teoria da Ficção- É a teoria clássica, originada no Direito Canônico, com base no Direito Romano. Segundo Ela, pessoa jurídica é mero fruto da imaginação, expediente técnico, sujeito aparente, sem qualquer realidade. As pessoas jurídicas não passam de projeção da nossa mente, de pura abstração.
2ª Teoria da equiparação- Para esta corrente, pessoa jurídica é, na verdade, não pessoa, mais patrimônio equiparado ás pessoas naturais para facilitar o trafego dos negócios jurídicos.
3ª Teoria da propriedade coletiva ou da ficção doutrinária- As pessoas jurídicas não passam de simples forma, por meio da qual a pessoa de seus membros