Natureza Jurídica
Pessoa jurídica é o termo utilizado na ciência jurídica como uma entidade que detêm direitos e obrigações e se atribui a personalidade jurídica. É uma entidade legalmente organizada, pode ter fins políticos, econômicos e sociais a que se destine, tem existência autônoma a qual independe dos membros que participam. No direito brasileiro, sua regulamentação encontra-se em grande parte do fundamento legal no Código Civil, entre outros documentos normativos.
As pessoas jurídicas podem ser classificadas em pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
PESSOAS JÚRIDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
As pessoas jurídicas de direito público, salvo disposição em contrário, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado