O tema licitao dos nucleares e fundamentais em direito pblico. Simultaneamente trata de deveres da Administrao, quais sejam, a busca da proposta mais vantajosa e assegurar o princpio da isonomia e de direitos dos administrados,1 especificamente, de ter assegurado o quinho de participao nos negcios com o Estado e de ter a certeza da proba e correta aplicao de recursos pblicos. Como qualquer fenmeno jurdico, a compreenso adequada das relaes jurdicas envolvendo as contrataes pblicas e o evidente processo de seleo dos contratados que as antecedem demanda considerar o ambiente social, econmico, poltico e jurdico no qual se inserem em um determinado momento histrico.2 Essa contextualizao ser tanto mais adequada quanto mais amparada por determinados referentes metodolgicos.3 Cumpre ao operador do Direito eleger quais sejam os referentes metodolgicos que entende suficientes e necessrios a essa operao de entender o fenmeno jurdico e dar a ele a aplicao concreta. Essa anlise parte de trs referentes metodolgicos reputados importantes, seno indispensveis. O primeiro a evidente e inafastvel constatao de que as normas relativas s licitaes se inserem, na perspectiva de sistema, em um todo maior que constitui o ordenamento jurdico. Assim, necessria a interpretao sistemtica4 de qualquer dispositivo normativo a ser aplicado o que por bvio, afasta a interpretao literal como suporte do operador. Interpretar importa buscar o sentido mais correto da norma entre todos aqueles possveis, em processo de ponderao axiolgica entre normas, princpios e valores.5 Todas as normas relativas ao tema das decises administrativas no processo licitatrio e a qualquer outro tema correlato anlise tero o sentido extrado de acordo com essa ponderao, partindo sempre do vetor hermenutico supremo, que a Constituio Federal. O segundo referente metodolgico o regime jurdico-administrativo. Ter sempre presente que as relaes jurdicas que envolvem a Administrao Pblica (ou o Estado-Administrao) se pautam por