Natureza Juridica
Teoria do Direito Civil
Das pessoas jurídicas
Alunos(as): Bruno Curzio
Bernardo Gualuza
Caio Escovino
Gabriel Corrêa
Karoline Marques 2211005
Profª. :Karla Albuquerque
Introdução:
Atualmente, a pessoa jurídica é “um instrumento, uma técnica jurídica que visa alcançar determinados fins práticos, como a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidades”, constituindo-se num centro autônomo de interesses, direitos e responsabilidades. A personalidade jurídica é qualidade inerente à pessoa jurídica, sendo determinante para o reconhecimento desta perante o ordenamento jurídico. O instituto da pessoa jurídica é uma técnica de separação patrimonial. Os membros dela não são os titulares dos direitos e obrigações imputados à pessoa jurídica. Tais direitos e obrigações formam um patrimônio distinto do correspondente aos direitos e obrigações imputados a cada membro da pessoa jurídica.
Das pessoas jurídicas:
O homem é um ser eminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A associação é inerente à sua natureza. Nem sempre as necessidades e os interesses do indivíduo podem ser atendidos sem a participação e cooperação de outras pessoas, em razão das limitações individuais.
A razão de ser, portanto, da pessoa jurídica está na necessidade ou conveniência de os indivíduos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns, que transcendem as possibilidades individuais. Essa constatação motivou a organização de pessoas e bens, com o reconhecimento do direito, que atribui personalidade ao grupo, distinta da de cada um de seus membros, passando este a atuar na vida jurídica com personalidade própria.
A necessária individualização, com efeito, só se efetiva se a ordem jurídica atribui personalidade ao grupo, permitindo que atue em nome próprio, com capacidade jurídica igual à das pessoas naturais.
A pessoa jurídica é, portanto,