Resolu Es COFFITO

3368 palavras 14 páginas
Resolução COFFITO 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978.
NORMAS PARA HABILITAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional é privativo, na área específica de cada uma, respectivamente, do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Art. 2º. Constituem atos privativos, comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas áreas de atuação: I - O planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicos e/ou terapêuticos ocupacionais que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; II - a avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia e/ou terapia ocupacional; III - a direção dos serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas e/ou terapêuticas ocupacionais, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; e IV - a divulgação de métodos e técnicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional, ressalvados os casos de produção científica autorizada na lei. &nb, sp; Art. 3º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de: <, /span>I - ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando: a) o objetivo da terapia e a programação para atingí-lo; b) a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o

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