Tipos de parecer
É emitido pelo auditor quando ele conclui seu trabalho e consta sobre todos aspectos que as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as normas e princípios contábeis. O parecer sem ressalva é dividido em três parágrafos e que são estruturador da seguinte forma:
1ºParágrafo: É o de abertura ou introdutório nele deverão constar informações tais como a entidade auditada, quais demonstrações contábeis estarão sendo auditadas, qual o período a ser auditado e as reponsabilidades tanto da entidade como do auditor.
2ºParágrafo: É o extensão ou escopo deverá ser transcrito nele todo o desenvolvimento do trabalho os quais foram realizados de acordo com as normas de auditoria revelando que foram aplicados testes e amostragem, também considerando a relevância dos saldos e volume de transações.
3ºParágrafo: É o de opinião nele constará a opinião do auditor sobre o trabalho realizado considerando todos os aspectos relevantes e posição patrimonial e financeira da entidade.
2.PARECER COM RESSALVA
É emitido quando o auditor conclui seu trabalho e que qualquer discordância encontrada durante seu trabalho não é tão importante assim para que ele seja adverso ou negativa de opinião. Sua estruturação segue da mesma maneira sendo o primeiro parágrafo o introdutório, o segundo de escopo, e deve acrescenta no ultima parágrafo o de opinião, com a utilização das expressões “exceto por” ou “com exceção de“ referindo-se ao motivo objeto da ressalva.
3.PARECER ADVERSO
Quando o auditor emite a opinião de que as demonstrações não foram elaboradas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade, com a legislação específica e não relatam a real situação financeira e patrimonial da entidade e verifica que tais efeitos foram de tal relevância e comprometeram o conjunto das demonstrações. Deve considerar tanto as distorções provocadas quanto à apresentação inadequada ou incompleta das demonstrações