Parecer da Auditoria 2014
AUDITORIA II
PARECER DA AUDITORIA
1- Parecer de auditoria é a opinião manifestada ou declarada pelo auditor em decorrência de seus exames sobre as demonstrações contábeis. Através dele, o auditor informa aos administradores, sócios, investidores e demais interessados nas informações contábeis, de forma clara e objetiva, se concorda ou não com os fatos divulgados, apresentando as respectivas razões. O parecer de auditoria deve expressar de maneira clara e objetiva se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, representam adequadamente ou não, consoante as peças orçamentária, patrimonial e financeira; o resultado das operações; as mutações do patrimônio líquido; as variações patrimoniais e as origens e aplicações de recursos. O parecer representa o produto final do trabalho do auditor. compreende os seguintes parágrafos:
1- referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;
2- Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;
3- Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
No parecer deve constar a mesma data do término do serviço de auditoria e este deve ser assinado pelo contador responsável. No caso de companhias abertas, o contador deverá estar registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ao emitir o parecer, o auditor não estará expressando sua opinião sobre as demonstrações financeiras, mas estará avaliando a adequação das demonstrações em relação ao critério estabelecido para sua elaboração, ou seja, as práticas contábeis adotadas no Brasil que compreendem as normas emanadas de: Das S.A.s; CFC; CVM;BACEN; e outros órgãos.
2- Estrutura dos Pareceres de Auditoria - Estrutura dos Pareceres de Auditoria
Destinatário e data de emissão - O parecer é destinado a quem contratou os serviços de auditoria. No caso de companhias abertas, o parecer é destinado aos